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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Lei10.407 de 10/01/2002

    Capítulo 4 - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA...

  • Lei10.171 de 05/01/2001

    Art. 13 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II da Constituição, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes do Quadro IV, anexo a esta Lei, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

  • Lei4.683 de 21/06/1965

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante do certificado de cobertura cambial DG-64-28.613, emitido pela Carteira de Câmbio, importado pela Emprêsa Telefônica de Uberaba S.A.

  • Lei4.658 de 02/06/1965

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença nº DG-64-2353-2692, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Rádio Difusora São Paulo S.A.

  • Lei4.954 de 26/04/1966

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico constante do certificado de cobertura cambial nº DG-65/20238 emitido pela Carteira de Câmbio, importado pela Telefônica Curvelo S.A.

  • Lei7.505 de 02/07/1986

    Lei Sarney de Incentivo à Cultura

    Art. 6º - As instituições financeiras, com os benefícios fiscais que obtiverem com base nesta Lei, poderão constituir carteira especial destinada a financiar, apenas com a cobertura dos custos operacionais, as atividades culturais mencionadas no art. 4º.

    • Lei6.224 de 14/07/1975

      Art. 2º - O Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos somente poderá exercer função diferente daquela para a qual for contratado, quando, previamente, e com a sua anuência expressa, proceder-se à respectiva anotação na Carteira Profissional.

    • Lei6.649 de 16/05/1979

      Art. 32, §1º - A caução será efetuada mediante depósito em carteira de poupança autorizada pelo Poder Público, pelo prazo de duração da locação, cabendo ao locatário as vantagens daí decorrentes, por ocasião do levantamento da soma respectiva.