“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Lei13.115 de 20/04/2015
Art. 4º, XXVI - da ação "00OB - Auxílio à Conta de Desenvolvimento Energético, Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 ", no âmbito da Unidade Orçamentária "71.118 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia", mediante a utilização de recursos provenientes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional;...
- Lei11.442 de 05/01/2007
Art. 17, I - resultantes de inveracidade na declaração de carga ou de inadequação dos elementos que lhe compete fornecer para a emissão do conhecimento de transporte, sem que tal dever de indenizar exima ou atenue a responsabilidade do transportador, nos termos previstos nesta Lei; e...
- Lei8.212 de 24/07/1991
Plano de custeio
Art. 68, §3º, IV - número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)...
- seguridade social
- previdência social
- assistência social
- Lei7.773 de 08/06/1989
Art. 14 - O candidato poderá ser registrado sem o prenome ou com o nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente.
- Lei7.649 de 25/01/1988
Art. 2º - O cadastramento referido no artigo anterior deverá conter o nome do doador, sexo, idade, local de trabalho, tipo e número de documento de identidade, histórico patológico, data da coleta e os resultados dos exames de laboratório realizados no sangue coletado.
- Lei13.988 de 14/04/2020
Art. 3º, II - não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, os seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública federal;...
- Lei6.368 de 21/10/1976
Lei de Entorpecentes
Art. 34, §10 - Realizado o leilão, e depositada em conta judicial a quantia apurada, a União será intimada para oferecer, na forma prevista em regulamento, caução equivalente àquele montante e aos valores depositados nos termos do § 4º, em certificados de emissão do Tesouro Nacional, com características a serem definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 9.804, de 1999)...
- Lei8.723 de 28/10/1993
Art. 13, §1º - Os fabricantes de veículos automotores ficam obrigados a divulgar aos concessionários e distribuidores as especificações e informações técnicas necessárias ao diagnóstico e regulagem do motor, seus componentes principais e sistemas de controle de emissão de poluentes.