“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Lei6.354 de 02/09/1976
Art. 3º, VI - o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta Profissional de Futebol.
- Lei10.150 de 21/12/2000
Art. 29-a - Os processos de novação já concluídos, com a assinatura dos contratos pela União e a emissão de títulos em benefício do credor, são irrevogáveis e irretratáveis, vedado que, com base em mudança posterior do entendimento aplicado à época, sejam declaradas inválidas, nas esferas administrativa e controladora, situações plenamente constituídas, ressalvado o disposto nos §§ 5º, 7º, 11 e 16 do art. 3º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019)...
- Lei12.852 de 05/08/2013
Estatuto da Juventude
Art. 2º, VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;...
- Lei10.861 de 14/04/2004
Art. 2º, III - o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;...
- Lei6.731 de 04/12/1979
Art. 1º, Parágrafo Único - Quando o condutor transferir seu domicílio, deverá registrar sua Carteira Nacional de Habilitação na repartição de trânsito do local do novo domicílio ou na mais próxima dele." "Art. 67 A Carteira Nacional de Habilitação será expedida, em caráter permanente e em modelo único, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito." "Art. 70 A habilitação para conduzir veículo automotor apurar-se-á através da realização dos exames prescritos pelo Conselho Nacional de Trânsito, requerida pelo candidato que tenha completado dezoito anos de idade à autoridade de trânsito de...
- Lei9.166 de 20/12/1995
Art. 1º, §3º - A Gratificação instituída por esta Lei cessará com a aprovação do plano de carreira dos servidores de que trata este artigo.
- Lei8.237 de 30/09/1991
Art. 23 - A Gratificação de Habilitação Militar é devida ao militar pelos cursos realizados, com aproveitamento, inerentes à sua progressão na carreira militar.
- Lei11.151 de 29/07/2005
Art. 6º, II - 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) cargos efetivos de professor da carreira de magistério superior, conforme o Anexo I desta Lei;...