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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Lei Complementar137 de 26/08/2010

    Art. 3º, §9º - A obrigatoriedade de contratação de cobertura suplementar para a totalidade da carteira de que trata o inciso II do § 6º levará em consideração as operações de todo o grupo econômico a que pertencer a sociedade seguradora ou resseguradora, podendo o estatuto do Fundo definir parâmetros ou exceções para aplicação dessa regra.

  • Lei Complementar182 de 01/06/2021

    Marco Civil das Startups

    Art. 16, §1º, II - às distribuições públicas de valores mobiliários de sua emissão; e...

    • inovação
    • investidor-anjo
    • empresa
  • Lei Complementar21 de 24/09/1974

    Art. 1º, Parágrafo Único - O funcionário da Carreira de Diplomata que, em 28 de setembro de 1964, se encontrava numa das situações previstas neste parágrafo, aposentar-se-á compulsoriamente no limite de idade indicado em cada caso.

  • Lei Complementar190 de 04/01/2022

    Art. 1º, §2º - O portal referido no caput deste artigo conterá ferramenta que permita a apuração centralizada do imposto pelo contribuinte definido no inciso II do § 2º do art. 4º desta Lei Complementar, e a emissão das guias de recolhimento, para cada ente da Federação, da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual da operação.

  • Lei Complementar141 de 13/01/2012

    Art. 39, §1º, V - previsão de módulo específico de controle externo, para registro, por parte do Tribunal de Contas com jurisdição no território de cada ente da Federação, das informações sobre a aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde consideradas para fins de emissão do parecer prévio divulgado nos termos dos arts. 48 e 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , sem prejuízo das informações declaradas e homologadas pelos gestores do SUS;...

  • Lei Complementar116 de 31/07/2003

    ISS

    Art. 3º, §10 - No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador é o cotista. (Incluído pela Lei Complementar nº 175, de 2020)...

    • Lei Complementar202 de 15/12/2023

      Art. 1º, §1º - (...) § 2º Encerrado o prazo para a execução dos recursos, observado o disposto no § 1º deste artigo, o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10 (dez) dias úteis pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica." (NR)...

    • Lei Complementar132 de 07/10/2009

      Art. 1º, §9º - O exercício do cargo de Defensor Público é comprovado mediante apresentação de carteira funcional expedida pela respectiva Defensoria Pública, conforme modelo previsto nesta Lei Complementar, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.