Lei14.973 de 16/09/2024Regime de Transição para Contribuição Substitutiva
Art. 28 - A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20 (...)
§ 12-A. Ao requerente do benefício de prestação continuada, ou ao responsável legal, será solicitado registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nos termos de ato conjunto dos órgãos competentes.
Parágrafo único . Na impossibilidade de registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.
(...)" (NR)
"...