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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Lei8.742 de 07/12/1993

    Lei Orgânica da Assistência Social

    Art. 20, §12 - A. Ao requerente do benefício de prestação continuada, ou ao responsável legal, será solicitado registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nos termos de ato conjunto dos órgãos competentes. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)...

    • Lei14.398 de 08/07/2022

      Art. 4º, §2º - Para a emissão e a renovação de documento de identidade de escreventes de serventias extrajudiciais será necessária a apresentação da carteira de trabalho e de declaração do titular da serventia sobre a função exercida.

    • Lei5.553 de 06/12/1968

      Art. 1º - A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

      • Lei9.613 de 03/03/1998

        Lei de Lavagem e Ocultação de Bens

        Art. 9º, III - a custódia, emissão, distribuição, liqüidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.

        • Lei6.533 de 24/05/1978

          Art. 10, XII - número da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

          • Lei7.644 de 18/12/1987

            Mãe social

            Art. 5º, I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;...

            • Lei8.021 de 12/04/1990

              Art. 2º, II - a emissão de títulos e a captação de depósitos ou aplicações ao portador ou nominativos-endossáveis;...

              • Lei5.194 de 24/12/1966

                Art. 56, §2º - A carteira profissional, para os efeitos desta lei, substituirá o diploma, valerá como documento de identidade e terá fé pública.