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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Lei8.260 de 12/12/1991

    Art. 1º - O art. 16 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá: I - fotografia, de frente, modelo 3x4; II - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura; III - nome, idade e estado civil dos dependentes; IV - número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil e demais elementos constantes da identidade <...

    • Lei3.097 de 31/01/1957

      Art. 2º, a - pela expedição ou substituição de carteira profissional ou de carteira de autorização - Cr$ 250,00;...

    • Lei14.129 de 29/03/2021

      Implementação e promoção do Governo Digital

      Art. 28, §1º, XIV - carteiras de identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 ; e...

      • governo digital
      • modernização
      • acessibilidade
    • Lei5.634 de 02/12/1970

      Art. 1º, Parágrafo Único - A carteira de identidade profissional expedida pelos Conselhos de Medicina Veterinária servirá como documento de identidade e terá fé pública."...

    • Lei11.947 de 16/06/2009

      Art. 14, §2º, I - impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente;...

    • Lei5.258 de 10/04/1967

      Art. 12, Parágrafo Único - Expedida a autorização, o Juiz de Menores promoverá a emissão da carteira de trabalho do menor, enviando à autoridade competente os documentos necessários.

    • Lei6.888 de 10/12/1980

      Art. 6º, II - carteira profissional.

    • Lei4.726 de 13/07/1965

      Art. 40, §1º - Poderão, para os fins dos ns. I e II, servir de prova a carteira de identidade, o título de eleitor, de carteiras profissionais, as cadernetas de reservista e os passaportes autenticados pela autoridade competente.