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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 09 de Junho de 1994

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a área de terra de propriedade particular, no total de 54,54 km ² , necessária à instalação do canteiro de obras e à formação da bacia de acumulação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Miranda, no Rio Araguari, nos Municípios de Uberlândia, Uberaba, Indianópolis e Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 701.501/81-0.

  • Decreto-Lei1.535 de 15/04/1977

    Art. 1º - O Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, dede maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO IV Das Férias Anuais SEÇÃO I Do Direito a Férias e da sua Duração Art. 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais

  • Decreto Não Numeradode 10 de Setembro de 1993

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Marco 1, situado na margem direita do Rio Paraná, Estado do Mato Grosso do Sul, na cerca de divisa do Canteiro de Obras da Usina Porto Primavera, distante aproximadamente 700m, à montante, do eixo da Barragem; segue pela cerca de divisa do Canteiro de Obras, com os seguintes rumos e distâncias: 15º24'NW, por 6.156,60m, até o Marco 2; 83º50'NW, por 537,70m, até o Marco 3; 15º24'NW, por 2.947,40m, até o Marco 4; 46º08'NE, por 1.638,70m, até o Marco 5; 06º04'NW, por 126,90m, até o Marco 6, situado no en...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Janeiro de 1999

    Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1998, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos quadros de oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto nº 1.145, de 20 de maio de 1994: QUADRO de OFICIAIS AVIADORES: Coronel (...) 1/8 do efetivo do posto; Tenente-Coronel (...) 10/53 do efetivo do posto; e Major (...) 1/20 do efetivo do posto. QUADRO de OFICIAIS ENGENHEIROS: Coronel (...) 1/8 do efetivo do posto; Tenente-Coronel (...) 2/5 do efetivo ...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Outubro de 1996

    Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel urbano constituído por terreno sem benfeitorias, situado no Bairro de Fátima, Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, mantido na posse do Ministério do Exército há mais de 20 anos, sem quaisquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio ou posse, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto 1, com azimute verdadeiro de 197º07'13" e medindo 191,64m, encontra-se o ponto 2, confrontando este alinhamento, materializado por muro, com a Avenida Luciano Carneiro; partindo do ponto 2, com ângulo interno de 79º45'08" e azimute verdadeiro d...

  • Decreto Não Numeradode 24 de Dezembro de 2008

    Art. 1º, §15 - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cento e trinta e um mil, novecentos e quarenta metros quadrados, relativo ao Trecho 15, situado nos Municípios de Silva Jardim e Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta metros de largura e extensão aproximada de quatro mil, trezentos e noventa e oito metros, cujo eixo tem início no ponto de inflexão chamado de Pt-590, com coordenadas N=7.500.987,33 e E=749.916,72; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância ...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2011

    Art. 1º, I - GLEBA I - superfície: mil, trezentos e oito hectares, vinte e um ares e trinta e quatro centiares; perímetro: vinte e três mil, cento e oitenta e nove metros e setenta e quatro centímetros; partindo do marco ALCM3646=M-17 (T.I. São Sebastião), de coordenadas geográficas 02º 41’58,4808"S e 67º 42’46,0032"WGr, localizado na divisa com a Terra Indígena São Sebastião, segue, por linha seca, acompanhando esta divisa até o marco ALCM3645=M-16 (T.I. São Sebastião), de coordenadas geográficas 02º 42’18,7220"S e 67º 42’11,8849"WGr, localizado na divisa com a Terra Indígena São Sebastião; daí, segue, por linha seca, acompanhando esta ...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 2015

    Art. 1º, Parágrafo Único - O perímetro do território inicia-se no P-01, de coordenadas UTM: E: 506.531,30m e N: 9.680.298,84m, localizado entre as terras de José Maria Soeiro e Domingos Pires; deste, segue limitando com terras de Domingos Pires com azimute de 160º35’51’’ e distância de 638,08m, até o P-02; deste, segue limitando com terras de Ladislau, Adelson F. Madeira e Marcos E. Serra, com azimute de 252º53’50 e distância de 448,85m, até o P-03; deste, segue limitando com terras de Marcos E. Serra, com azimute de 160º22’56" e distância de 441,94m, até o P-04; deste, s...