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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional2 de 25/08/1992

    Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado ILBSEN PINHEIRO Presidente Senador MAURO BENEVIDES Presidente Deputado GENÉSIO BERNARDINO 1º Vice-Presidente Senador ALEXANDRE COSTA 1º Vice-Presidente Deputado WALDIR PIRES 2º Vice-Presidente Senador CARLOS DE’CARLI 2º Vice-Presidente Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Primeiro Secretário Senador DIRCEU CARNEIRO Primeiro Secretário Deputado ETEVALDO NOGUEIRA Segundo Secretário Senador MÁRCIO LACERDA Segundo Secretário Deputado CUNHA BUENO Terceiro Secretário Senador RACHID SALDANHA DERZI Terceiro Secretário Deputado MAX ROSENMANN Quarto Secretário Senador IRAM SARAIVA Quarto Secretário...

  • Emenda Constitucional24 de 09/12/1999

    Art. 1º - Os arts. 111, 112, 113, 115 e 116 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 111 (...) III - Juizes do Trabalho. (NR) § 1º. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, togados e vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dos quais onze escolhidos dentre juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho. (NR...

  • Emenda Constitucional53 de 19/12/2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”(NR) “Art. 208 (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)”(NR) “Art. 211 (...) § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.”(NR) “Art. 212 (...) § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do sa...

  • Emenda Constitucional103 de 12/11/2019

    Art. 10, §2º, I - o policial civil do órgão a que se refere o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal , o policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51 , o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da Constituição Federal e o ocupante de cargo de agente federal penitenciário ou socioeducativo, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, com 30 (trinta) anos de contribuição e 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras, para ambos os sexos;...

  • Emenda Constitucional42 de 19/12/2003

    Art. 1º - Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 37 (...) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (...) (NR) "Art. 52 (...) XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Naci...

  • Emenda Constitucional60 de 11/11/2009

    Art. 1º - O art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação, vedado o pagamento, a qualquer título, em virtude de tal alteração, de ressarcimentos ou indenizações, de qualquer espécie, referentes a períodos anteriores à data de publicação desta Emenda Constitucional: "Art. 89 Os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo dis...

  • Emenda Constitucional98 de 06/12/2017

    Art. 1º - O art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 31 A pessoa que revestiu a condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar, dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima e que, comprovadamente, encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública dos ex-Territórios ou de prefeituras neles localizadas, na data em que foram transf...

  • Lei Complementar105 de 10/01/2001

    Lei do Sigilo das Operações Bancárias

    Art. 5º, §1º, III - emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados;...