“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional127 de 22/12/2022
Art. 2º, §6º - (...) VI - despesas correntes ou transferências aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinadas ao pagamento de despesas com pessoal para cumprimento dos pisos nacionais salariais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, de acordo com os §§ 12, 13, 14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal. (...)" (NR)...
- Emenda Constitucional38 de 12/06/2002
Art. 1º, Parágrafo Único - Os servidores da carreira policial militar continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia na condição de cedidos, submetidos às disposições legais e regulamentares a que estão sujeitas as corporações da respectiva Polícia Militar, observadas as atribuições de função compatíveis com seu grau hierárquico.”...
- Emenda Constitucional79 de 27/05/2014
Art. 3º - Os servidores dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia incorporados a quadro em extinção da União serão enquadrados em cargos de atribuições equivalentes ou assemelhadas, integrantes de planos de cargos e carreiras da União, no nível de progressão alcançado, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.
- Emenda Constitucional132 de 20/12/2023
Art. 4º, §1º, VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação à contribuição de que trata o art. 195, V, e ao imposto a que se refere o art. 156-A. (...)" (NR)...
- Emenda Constitucional1 de 31/03/1992
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado ILBSEN PINHEIRO Presidente Senador MAURO BENEVIDES Presidente Deputado WALDIR PIRES 2º Vice-Presidente Senador ALEXANDRE COSTA 1º Vice-Presidente Deputado CUNHA BUENO 3º Secretário Senador CARLOS DE’CARLI 2º Vice-Presidente Deputado MAX ROSENMANN 4º Secretário Senador DIRCEU CARNEIRO Primeiro Secretário Senador MÁRCIO LACERDA 2º Secretário Senador IRAM SARAIVA 4º Secretári...
- Emenda Constitucional63 de 04/02/2010
Art. 1º - O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 198 (...) § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (...)" (NR)...
- Emenda Constitucional19 de 04/06/1998
Art. 31, §4º, II - a retribuição, a remuneração ou o pagamento documentado ou formalizado, à época, mediante depósito em conta-corrente bancária ou emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do ex-Território, do Estado ou de prefeitura neles localizada como fonte pagadora ou origem direta dos recursos, assim como aquele realizado à conta de recursos oriundos de fundo de participação ou de fundo especial, inclusive em proveito do pessoal integrante das tabelas especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 98, de 2017)...
- Emenda Constitucional82 de 16/07/2014
Art. 1º - O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10: "Art. 144 (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)...