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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória225 de 18/09/1990

    Art. 2º, Parágrafo Único - A partir do exercício de 1990, o abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação de natal dos trabalhadores, tal como previsto na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 , e legislação subseqüente.

  • Medida Provisória812 de 30/12/1994

    Art. 63 - Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de trinta e cinco por cento, exclusivamente na fonte.

  • Medida Provisória360 de 28/03/2007

    Art. 1º, V - na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e de patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União;...

  • Medida Provisória289 de 17/12/1990

    Art. 22 - A partir do exercício financeiro de 1991, a Taxa de Serviços Cadastrais de que tratam o Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, e a Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, bem como a contribuição de que trata o Decreto-Lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970, constituirão fontes de recursos para manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para financiar a execução do Programa de Reforma Agrária, e serão dete...

  • Medida Provisória1.184 de 28/08/2023

    Tributação de Fundos de Investimento

    Art. 15, II - a instituição que intermediar recursos por conta e ordem de seus respectivos clientes, para aplicações em fundos de investimento administrados por outra instituição, na forma prevista em normas expedidas pelo CMN ou pela CVM.

    • Medida Provisória68 de 14/06/1989

      Art. 22, §1° - O lucro inflacionário realizado no período será calculado de acordo com as seguintes normas:...

    • Medida Provisória926 de 01/03/1995

      Art. 11 - Os Ministros da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo poderão editar, em conjunto, normas complementares a esta medida provisória.

    • Medida Provisória507 de 05/10/2010

      Art. 7º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.