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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória50 de 27/04/1989

    Art. 12, II - deixar, o empregado designado ou convocado, de prestar os serviços, injustificadamente, ou prestá-los em desacordo com as normas técnicas e as diligências exigíveis.

  • Medida Provisória59 de 26/05/1989

    Art. 12, II - deixar, o empregado designado ou convocado, de prestar os serviços, injustificadamente, ou prestá-los em desacordo com as normas técnicas e as diligências exigíveis.

  • Medida Provisória1.060 de 04/08/2021

    Art. 1º - A Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º Os recursos destinados ao cumprimento do disposto no caput serão aplicados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados e ao Distrito Federal, de acordo com o número de professores e de matrículas que cumpram os requisitos previstos no § 1º e com o atendimento às finalidades, às proporções e às prioridades definidas no art. 3º. § 3º Os recursos a que se refere o caput , transferidos pela União aos Estados e

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2193-6 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §3°, II - promoção, quando de nova contratação do atleta, no prazo de seis meses após o término do primeiro contrato, que não poderá exceder a cento e cinqüenta vezes o montante da remuneração anual, desde que a entidade formadora permaneça pagando salários ao atleta enquanto não firmado o novo vínculo contratual. (...)" (NR) "Art. 46-A As entidades de administração do desporto e as de prática desportiva envolvidas em quaisquer competições de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, com ou sem finalidade lucrativa, são obrigadas a elaborar e publ...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1676-38 de 26 de Outubro de 1998

    Art. 11 - O processo administrativo de determinação e exigência das contribuições para o PIS/PASEP, bem como o de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação, serão regidos pelas normas do processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União.

  • Medida Provisória599 de 27/12/2012

    Art. 22 - Os Estados e o Distrito Federal deverão demonstrar a efetiva utilização dos recursos de que trata o art. 20 nas ações previstas neste Capítulo e produzir relatórios de prestação de conta de modo a assessorar as atividades do CGFDR, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministro de Estado da Fazenda. ( Produção de efeito )...

  • Medida Provisória324 de 11/06/1993

    Art. 4º, Parágrafo Único - O FDS estará sujeito às normas de escrituração expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

  • Medida Provisória320 de 13/05/1993

    Art. 4º, Parágrafo Único - O FDS estará sujeito às normas de escrituração expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.