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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei2.189 de 03/03/1954

    Art. 3º - os serviços administrativos dos C.D.N.Cr. serão executados, sob a supervisão do diretor, pelo secretário, por funcionários lotados e por extranumerários admitidos na forma da lei.

  • Lei13.590 de 04/01/2018

    Art. 1º, §1° - Para os fins deste artigo, fica o Conselho Curador do FGTS autorizado a estipular com a Caixa Econômica Federal as condições financeiras e contratuais necessárias para que as aplicações feitas na forma do caput deste artigo atendam às normas do Conselho Monetário Nacional a respeito da apuração do Patrimônio de Referência, inclusive as seguintes:...

    • Lei10.671 de 15/05/2003

      Estatuto de Defesa do Torcedor

      Art. 1º - Este Estatuto estabelece normas de proteção e defesa do torcedor.

      • Lei11.355 de 19/10/2006

        Art. 65 - Os concursos públicos realizados ou em andamento, na data da publicação da Medida Provisória nº 301, de 29 de junho de 2006, para cargos do Quadro de Pessoal do Inmetro do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, instituído pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , são válidos para o ingresso nos cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, observada a correlação de cargos constante do Anexo XII desta Lei.

      • Lei10.934 de 11/08/2004

        Art. 34, I - publicação, pelo Poder respectivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos , prazo do benefício , prevendo-se ainda cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;...

      • Lei6.880 de 09/12/1980

        Estatuto dos Militares

        Art. 37 - Os graduados auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais, quer no adestramento e no emprego de meios, quer na instrução e na administração.

        • Lei9.295 de 19/07/1996

          Art. 6º - O Poder Executivo, quando oportuno e conveniente ao interesse público, determinará a alienação das participações societárias da TELEBRÁS, ou de suas controladas, nas empresas constituídas na forma do artigo anterior.

        • Lei7.267 de 05/12/1984

          Art. 5º - Poderão ser aproveitados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, os servidores de outros órgãos da Administração Pública que se encontrarem prestando serviços, na qualidade de requisitados, na data de vigência desta Lei, desde que haja concordância do órgão de origem.