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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória151 de 15/03/1990

    Art. 4º, §2° - A Secretaria da Administração Federal poderá, ainda, alienar, mediante leilão, os bens móveis desnecessários ao Serviço Público Federal ou doá-los, com ou sem encargos, a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios ou a instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecidos na forma da lei.

  • Medida Provisória792 de 26/07/2017

    Art. 23 - O tempo de contribuição no serviço público do servidor que aderir aos incentivos previstos nesta Medida Provisória poderá ser computado para fins de aposentadoria e pensão, na forma da lei.

  • Medida Provisória394 de 20/09/2007

    Art. 2º - O Anexo à Lei nº 10.826, de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.016 de 17/12/2020

    Art. 3º, §3°, I, b - o porte do novo titular no momento da renegociação, de acordo com as normas de concessão de crédito; ou...

  • Medida Provisória524 de 28/01/2011

    Art. 2º - O Anexo II da Lei nº 12.337, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória532 de 28/04/2011

    Art. 2º - Os arts. 1º , 2º e 3º da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A fiscalização das atividades relativas às indústrias do petróleo e dos biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, será realizada pela Agência Nacional do Petróleo...

  • Medida Provisória931 de 30/03/2020

    Art. 5º, Parágrafo Único - Os mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos outros órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária nos termos previstos no caput ficam prorrogados até a sua realização.

  • Medida Provisória612 de 04/04/2013

    Art. 5º - A licença para exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro será concedida a estabelecimento de pessoa jurídica constituída no País, que explore serviços de armazéns gerais, demonstre regularidade fiscal e atenda aos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, na forma da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e satisfaça também às seguintes condições:...