“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei7.660 de 10/05/1988
Art. 3º - Ao candidato ao Quadro de Engenheiros Militares - QEM, não oriundos da Academia Militar da Agulhas Negras, aplicar-se-ão as seguintes normas:...
- Lei13.473 de 08/08/2017
Art. 15, §4° - O controle de custos de que trata o inciso II deste artigo será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, de maneira a permitir o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
- Lei8.083 de 19/10/1990
Art. 9º - São retificados os títulos dos subprojetos a seguir relacionados, integrantes da Lei nº 7.999, de 1990 , e suas alterações, na forma dos incisos deste artigo:...
- Lei9.473 de 22/07/1997
Art. 41 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado.
- Lei10.681 de 27/05/2003
Art. 2º - A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1º fica limitada ao montante de R$ 52.874.903,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e três reais), e correrá à conta do crédito suplementar aberto em favor do Ministério da Fazenda pelo Decreto de 6 de março de 2003.
- Lei6.009 de 26/12/1973
Art. 8º, III - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aeródromo ou aos serviços de informações de voo de aeródromo, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica. (Incluído pela Lei nº 12.648, de 2012)...
- Lei5.989 de 17/12/1973
Art. 1º - O Fundo Aeroviário, criado pelo Decreto-lei nº 270, de 28 de fevereiro de 1967 , é um Fundo de natureza contábil, destinada a prover recursos financeiros para execução e manutenção do que prevê o Sistema Aeroviário Nacional, podendo ser aplicado em projetos, construção, manutenção, operação e na administração de instalações e serviços da infra-estrutura aeronáutica.
- Lei6.768 de 20/12/1979
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade de economia mista, na forma definida no inciso Ill do art. 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , denominada COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S/A., vinculada ao Ministério da Agricultura.