Art. 1º, Parágrafo Único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de remanejamento de dotações, na forma do Anexo II desta lei.
Art. 1º, §2°, b - os oficiais e praças de quadros complementares admitidos ou incorporados por prazos limitados, na forma e condições estabelecidas pelo Poder Executivo;...
Art. 1º - O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei.