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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória524 de 07/06/1994

    Art. 4º - Os valores convertidos na forma do art. 1º não sofrerão reajuste, em URV, pelo período de doze meses.

  • Medida Provisória29 de 15/01/1989

    Art. 9º - Enquanto não for promulgada a lei complementar de que trata o art. 131 da Constituição, a Consultoria-Geral da República, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Consultorias Jurídicas dos Ministérios continuarão a exercer suas atividades na forma da legislação ora em vigor.

  • Medida Provisória328 de 01/11/2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em três parcelas, sendo uma de R$ 975.000.000,00 (novecentos e setenta e cinco milhões de reais), em até dez dias após a edição desta Medida Provisória, e duas de R$ 487.500.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais), a partir do mês de novembro de 2006, na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observado o disposto no art. 6º .

  • Medida Provisória39 de 14/06/2002

    Art. 2º - O art. 46-A da Lei nº 9.615, de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 46-A . A entidade de administração de desporto e a de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais ficam obrigadas a: I - elaborar e publicar suas demonstrações financeiras na forma definida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, após terem sido auditadas por auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários; II - apresent...

  • Medida Provisória671 de 19/03/2015

    Art. 23, III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico, as informações sobre denúncias recebidas e as informações encaminhadas pelas entidades nacionais de administração do desporto, na forma do inciso II.

  • Medida Provisória155 de 15/03/1990

    Art. 6º, XIV - expedir normas e resoluções necessárias ao exercício de sua competência; e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1580-1 de 21 de Agosto de 1997

    Art. 2º - Efetivada a aquisição do controle acionário, na forma prevista no artigo anterior, a CEAL será incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, cabendo à ELETROBRÁS implementar as medidas de saneamento econômico-financeiro e administrativo que se fizerem necessárias para a privatização da empresa, segundo as normas da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990.

  • Medida Provisória1.791 de 30/12/1998

    Art. 15, III - editar normas sobre matérias de competência da Agência;...