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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei9.657 de 03/06/1998

    Art. 19, Parágrafo Único - Para os efeitos do enquadramento de que trata este artigo, o Ministério da Marinha observará a efetiva comprovação da investidura mediante concurso público na vigência da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , ou na forma do art. 243 da citada Lei.

  • Lei5.920 de 19/09/1973

    Art. 10 - A Secretaria de Administração do Distrito Federal expedirá as normas e instruções necessárias e coordenará a execução do novo Plano, para aprovação, mediante decreto.

  • Lei6.987 de 13/04/1982

    Art. 6º, §2º - Os terrenos adquiridos na forma deste artigo serão transferidos, preferencialmente, aos que os estiverem ocupando, atendidas as normas estabelecidas em decreto do Poder Executivo.

  • Lei7.856 de 24/10/1989

    Art. 4º, §1º - Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por renda líquida o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de imposto e de despesas com a administração, estas conforme fixado em lei, que inclusive estipulará o valor dos direitos a serem pagos a entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos.

  • Lei1.163 de 22/07/1950

    Art. 15, b - do Estatuto do Pessoal com as normas gerais de administração do pessoal, os seus deveres e responsabilidades, direitos e vantagens, devendo ser nêle regulamentadas as conquistas sociais básicas, garantidas na Constituição Federal, bem como as previstas nas leis em vigor, no que se refiram aos ferroviários;...

  • Lei10.682 de 28/05/2003

    Art. 7º - O desenvolvimento do servidor no Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma do regulamento.

  • Lei5.830 de 30/11/1972

    Art. 1º, §1º - Os cargos vagos ou que vierem a vagar de 1ª (primeira) e 2ª (segunda) categorias serão providos mediante promoção, alternadamente, pelos critérios de merecimento e antigüidade, dos ocupantes de cargos de 2ª (segunda) e 3ª (terceira) categorias, respectivamente. Os de 3ª (terceira) categoria serão providos, exclusivamente, por concurso público de provas e de títulos, entre Bacharéis em Direito de comprovada idoneidade moral.

  • Lei13.905 de 21/11/2019

    Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores.