“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei3.144 de 20/05/1957
Art. 4º, Parágrafo Único - Aos alunos que houverem concluído os cursos técnicos de ensino industrial ou do ensino agrícola é facultada a inscrição em concurso de habilitação, independente da conclusão do ciclo colegial, na conformidade do disposto na Lei nº 1.821, de 12 de março de 1953 , regulamentada pelo Decreto nº 34.330, de 21 e outubro de 1953 .
- Lei12.789 de 21/02/2013
Art. 1º, Parágrafo Único - O montante será entregue na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observado o disposto no art. 5º .
- Lei13.288 de 16/05/2016
Art. 9º, XIII - responsabilidades sanitárias das partes, segundo legislação e normas infralegais específicas.
- Lei8.854 de 10/02/1994
Art. 15, §1º - O servidor nas condições definidas no caput continuará a contribuir para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção na contagem do tempo de serviço no órgão ou entidade de origem, para todos os efeitos da legislação trabalhista e previdenciária, de leis especiais ou de normas internas.
- Lei14.751 de 12/12/2023
Lei Orgânica Polícias e Bombeiros
Art. 5º, V - exercer a polícia ostensiva rodoviária e de trânsito no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, como integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ressalvada a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as específicas do cargo de agente de trânsito concursado instituído em carreira própria, na forma da lei;...
- forças auxiliares
- segurança pública
- disciplina militar
- Lei3.422 de 10/07/1958
Art. 7º - Na nomeação, promoção, licença, exoneração demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).
- Lei5.165 de 21/10/1966
Art. 2º - As estradas de ferro diretamente administradas, concedidas ou incorporadas à Rêde Ferroviária Federal S. A. (RFFSA), estas por intermédio da sua Administração Central, ficam obrigadas a apresentar ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro (DNEF), dentro de 30 (trinta) dias, um quadro demonstrativo dêsses fundos na forma aprovada pelo Conselho Ferroviário Nacional (CFN), compreendendo os recursos dêles provenientes aplicados ou não, a partir da última tomada de contas dos referidos fundos. (Vide Decreto Lei nº 145, de 1967)...
- Lei9.918 de 16/12/1999
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados, do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, do Fundo Nacional de Desenvolvimento, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e da Escola Nacional de Administração Pública, na forma indicada nos Anexos III e ...