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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei12.597 de 21/03/2012

    Art. 1º, §2º - As entregas de recursos ocorrerão na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

  • Lei14.744 de 30/11/2023

    Art. 2º, I - a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos, definidos expressamente no Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969 , e na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978 ; e...

  • Lei12.550 de 15/12/2011

    Art. 10 - O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.

    • Lei6.849 de 12/11/1980

      Art. 7º - Na aplicação do disposto nesta Lei serão observadas, no que couber, as demais normas constantes da Lei nº 5.990, de 17 de dezembro de 1973 , e legislação posterior.

    • Lei11.417 de 13/06/2008

      Edição, revisão e cancelamento de Súmulas Vinculantes

      Art. 8º, XXII - dispor sobre normas e critérios para o concurso de remoção dos notários e oficiais de registro;...

      • atualização súmulas
      • vinculação jurídica
      • revisão precedentes
    • Lei10.356 de 27/12/2001

      Art. 30 - Os concursos públicos em andamento ou com prazo de validade não expirado na data de entrada em vigor desta Lei são válidos para o ingresso nos cargos a que se refere o art. 2 o , observado o grau de escolaridade exigido.

    • LeiLei 4098-A de 19 de Julho de 1962

      Art. 2º - Para o provimento dos cargos de que trata o artigo anterior, será promovido concursos de provas e títulos, podendo ser nêles inscritos, sem limite de idade, os bacharéis em direito com exercício em qualquer função na Justiça do Trabalho.

    • Lei8.155 de 28/12/1990

      Art. 6º - Ficam isentos da taxa os transportes coletivos urbanos, desde que abastecidos na forma do § 2º do art. 4º, observadas as normas regulamentares.