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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.042 de 14/04/2021

    Art. 19 - O disposto nesta Medida Provisória não afasta a aplicação de normas mais restritivas, inclusive aquelas constantes de atos internos dos órgãos e das entidades, referentes à nomeação ou à designação para CCE ou FCE. Valores remuneratórios dos CCE e das FCE...

  • Medida Provisória355 de 23/02/2007

    Art. 1º, Parágrafo Único - O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em duas parcelas, sendo uma de R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de reais), no mês de fevereiro, e outra de R$ 325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de reais), no mês de março de 2007, na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observado o disposto no art. 6º.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2098-25 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 4º - Fica a União autorizada a, até 30 de junho de 2001, deduzir do valor da prestação mensal estabelecido para os contratos de refinanciamento celebrados ao amparo da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, o valor de depósitos efetuados na Conta Única do Tesouro Nacional, até a data do vencimento da referida prestação, com o fim específico de custear indenizações de demissões de servidores da Administração direta e de entidades da Administração indireta em processo de liquidação, extinção, privatização e

  • Medida Provisória771 de 29/03/2017

    Art. 4º, §2° - Aos servidores e militares requisitados na forma do § 1º são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, considerando-se o período de requisição, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo, posto ou emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.

  • Medida Provisória1.077 de 07/12/2021

    Art. 3º, III - assegurar a transparência na divulgação de informações; e...

  • Medida Provisória1.221 de 17/05/2024

    Art. 17 - O disposto nesta Medida Provisória será aplicado às contratações realizadas no prazo previsto no ato autorizativo específico de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º, ressalvada a possibilidade de prorrogação dos contratos firmados com fundamento nesta Medida Provisória, na forma do disposto no art. 15.

  • Medida Provisória589 de 13/11/2012

    Art. 11 - A Lei nº 8.212, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 32-B Os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam obrigados, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, a apresentar: I - a contabilidade ent...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1648-7 de 23 de Abril de 1998

    Art. 22, §1° - A absorção pelas organizações sociais das atividades das unidades extintas efetivar-se-á mediante a celebração de contrato de gestão, na forma dos arts. 6º e 7º desta Medida Provisória.