“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei12.711 de 29/08/2012
Lei de Cotas
Art. 4º, §2° - Nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pelo programa especial para o acesso às instituições de educação de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública. (Incluído ...
- Lei9.524 de 02/12/1997
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei5.775 de 27/12/1971
Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, suprimentos, fundos e outras Receitas Correntes e/ou de Capital, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.1 - Receita Tributária (...) 184.945.000,00 1.2 - Receita Patrimonial (...) 2.020.000,00 1.3 - Receita Industrial (...) 1.450.000,00 1.4 - Transferências Correntes (...) 292.538.000,00 1.5 - Receitas Diversas (...) 8.245.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES (...) 489.198.000,00 2. RECEITAS de CAPITAL 2.1 - ...
- Lei14.421 de 20/07/2022
Art. 9º, §2°, I - a forma de constituição e de administração do Fundo;...
- Lei9.328 de 10/12/1996
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei6.028 de 09/04/1974
Art. 3º, Parágrafo Único - A aprovação em concursos realizados para provimento dos cargos do sistema de classificação anterior à vigência da Lei número 5.920 de 19 de setembro de 1973, que integram o Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, não habilita o candidato ao ingresso previsto neste artigo.
- Lei5.479 de 10/08/1968
Art. 13 - As despesas com as retiradas e transplantes serão disciplinadas na forma determinada pela regulamentação desta Lei.
- Lei9.427 de 26/12/1996
Lei da Aneel
Art. 21, §1° - As normas de regulação complementar baixadas pela unidade federativa deverão se harmonizar com as normas expedidas pela ANEEL.