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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei12.711 de 29/08/2012

    Lei de Cotas

    Art. 4º, §2° - Nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pelo programa especial para o acesso às instituições de educação de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública. (Incluído ...

    • Lei9.524 de 02/12/1997

      Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei5.775 de 27/12/1971

      Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, suprimentos, fundos e outras Receitas Correntes e/ou de Capital, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.1 - Receita Tributária (...) 184.945.000,00 1.2 - Receita Patrimonial (...) 2.020.000,00 1.3 - Receita Industrial (...) 1.450.000,00 1.4 - Transferências Correntes (...) 292.538.000,00 1.5 - Receitas Diversas (...) 8.245.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES (...) 489.198.000,00 2. RECEITAS de CAPITAL 2.1 - ...

    • Lei14.421 de 20/07/2022

      Art. 9º, §2°, I - a forma de constituição e de administração do Fundo;...

    • Lei9.328 de 10/12/1996

      Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei6.028 de 09/04/1974

      Art. 3º, Parágrafo Único - A aprovação em concursos realizados para provimento dos cargos do sistema de classificação anterior à vigência da Lei número 5.920 de 19 de setembro de 1973, que integram o Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, não habilita o candidato ao ingresso previsto neste artigo.

    • Lei5.479 de 10/08/1968

      Art. 13 - As despesas com as retiradas e transplantes serão disciplinadas na forma determinada pela regulamentação desta Lei.

    • Lei9.427 de 26/12/1996

      Lei da Aneel

      Art. 21, §1° - As normas de regulação complementar baixadas pela unidade federativa deverão se harmonizar com as normas expedidas pela ANEEL.