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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei8.233 de 10/09/1991

    Art. 10, §2° - Os Juízes de carreira, Juízes Classistas e servidores transferidos na forma deste artigo continuarão a perceber vencimentos e vantagens pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, até que o orçamento consigne ao Tribunal criado por esta lei os recursos necessários ao respectivo pagamento.

  • Lei8.219 de 29/08/1991

    Art. 10, §2° - Os Juízes de carreira, Juízes Classistas e servidores transferidos na forma deste artigo continuarão a perceber vencimentos e vantagens pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, até que o orçamento consigne ao Tribunal criado por esta Lei os recursos necessários ao respectivo pagamento.

  • Lei5.754 de 03/12/1971

    Art. 3, Parágrafo Único - A despesa dos Órgãos da Administração Indireta realizada com concursos por êles diretamente arrecadados, será discriminada em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei.

  • Lei8.027 de 12/04/1990

    Art. 2, III - observar as normas legais e regulamentares;...

    • Lei7.339 de 08/07/1985

      Art. 2 - Os proventos de inatividade ficam reajustados na forma estabelecida no artigo anterior.

    • Lei13.478 de 30/08/2017

      Art. 2 - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 62-B: " Art. 62-B O acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura será efetivado por meio de processo seletivo diferenciado. § 1º Terão direito de pleitear o acesso previsto no caput deste artigo os professores das redes públicas municipais, estaduais e federal que ingressaram por concurso público, tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não ...

    • Lei11.440 de 29/12/2006

      Art. 9 - A promoção obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Lei e às normas constantes de regulamento, o qual também disporá sobre a forma de avaliação de desempenho funcional e de apuração de antigüidade.

    • Lei9.393 de 19/12/1996

      ITRT

      Art. 19 - A partir do dia 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o VTN declarado, na forma do art. 8º, observado o disposto no art. 14, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação.