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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória899 de 16/10/2019

    Art. 16, II - for comprovada a existência de prevaricação, concussão ou corrupção passiva na sua formação;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1651-43 de 05 de Maio de 1998

    Art. 38 - Até que sejam aprovados os planos de carreira da Administração Pública Federal, aplicam-se ao pessoal em exercício no Ministério do Planejamento e Orçamento e no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado a legislação e as normas regulamentares vigentes para os servidores em exercício nos órgãos da Presidência da República, em especial a referida no art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.

  • Medida Provisória56 de 18/07/2002

    Art. 1º, §2° - Para os efeitos da aplicação do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980 , o prazo de que trata o seu art. 10 será contado a partir da vigência desta Medida Provisória, prevalecendo, para os períodos anteriores, as normas então vigentes para cada Categoria Funcional.

  • Medida Provisória95 de 24/10/1989

    Art. 5º, §1°, VI - requisição ou cessão, na forma da lei;...

  • Medida Provisória557 de 26/12/2011

    Art. 3º, I - estabelecer as normas de implementação do Sistema;...

  • Medida Provisória233 de 30/12/2004

    Art. 19 - A Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social: I - em caráter privativo: a) relativamente às contribuições administradas pelo Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria da Receita Previdenciária: 1. executar auditoria e fiscalização, objetivando o cumprimento da legislação da Previdência Social, lançar e constituir os correspondentes créditos apurados; 2. efetuar a lavratura de auto de infração quando constatar a ocorrência do descumprimento de...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2110-40 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 1º, §3° - Compete à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas para a execução do disposto neste artigo, podendo:...

  • Medida Provisória1.181 de 18/07/2023

    Art. 7º - Sem prejuízo das demais cotas previstas na legislação para outros grupos vulneráveis, serão reservadas a indígenas de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Funai, conforme critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.