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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei775 de 06/08/1949

    Art. 12 - Quando o aconselharem razões de natureza didática ou de interêsse público, o Conselho Nacional de Educação poderá propôr a prorrogação da autorização por um ano letivo. Cabe-lhe, ainda, decidir na forma da lei sôbre a transferência de alunos regularmente matriculados, quando negado o reconhecimento do curso.

  • Lei6.269 de 24/11/1975

    Art. 7 - A assistência financeira de que trata o artigo 5º, inciso III, alínea "b", terá o seu valor fixado e revisto pelo Poder Executivo, e será reembolsada na forma a ser estabelecida pelo Regulamento de modo a que não sejam reduzidos os recursos destinados a esse fim.

  • Lei2.597 de 12/09/1955

    Art. 13, §1° - Os serviços administrativos da Comissão serão executados por servidores requisitados na forma da lei.

  • Lei11.668 de 02/05/2008

    Art. 7-a - As novas Agências de Correios Franqueadas - ACF terão prazo de 12 (doze) meses para fazer as adequações e padronizações definidas pelas normas técnicas e manuais da ECT. (Incluído pela Lei nº 12.400, de 2011).

  • Lei4.936 de 17/03/1966

    Art. 10 - É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a integrar os recursos iniciais do Fundo da Propriedade Industrial na forma do art. 2º desta lei.

  • Lei11.415 de 15/12/2006

    Art. 20 - Os concursos públicos realizados ou em andamento, na data da publicação desta Lei, destinados aos quadros de pessoal do Ministério Público da União são válidos para ingresso nas Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, observada a correlação entre as atribuições, as especialidades e o grau de escolaridade.

  • Lei10.966 de 09/11/2004

    Art. 6, Parágrafo Único - Os recursos a serem entregues mensalmente à unidade federada equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor da dívida apurada nos termos do art. 5º , e liquidada na forma do inciso II deste artigo, serão satisfeitos por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária do beneficiário.

  • Lei7.007 de 29/06/1982

    Art. 3 - O Conselho da Justiça Federal estabelecerá, em provimento, as normas relativas ao exercício dos cargos de juízes federais criados nesta Lei.