Lei2.933 de 31/10/1956Art. 1 - Dê-se ao art. 33 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 , a seguinte redação:
"Art. 33 As vagas de auditor de 1ª entrância serão preenchidas:
I a primeira:
por advogados de ofício de 2ª entrância da Justiça Militar, ou, na falta dêstes, por advogados de ofício de 1ª entrância;
II a segunda:
por primeiros substitutos de auditor de 2ª entrância, ou, na falta dêstes, por primeiros substitutos de auditor de 1ª entrância;
III a terceira:
por bacharel em direito com três (3) an...