“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei7.557 de 19/12/1986
Art. 6 - Para o provimento inicial dos cargos efetivos dos Quadros a que se refere esta lei, o Superior Tribunal Militar realizará concursos públicos para áreas de atividades específicas, próprias de habilitação profissional exigida nas especificações das respectivas Categorias Funcionais, observadas as exigências legais.
- Lei7.856 de 24/10/1989
Art. 4, §1° - Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por renda líquida o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de imposto e de despesas com a administração, estas conforme fixado em lei, que inclusive estipulará o valor dos direitos a serem pagos a entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos.
- Lei9.625 de 07/04/1998
Art. 4, IV - definir os termos do edital dos concursos públicos para provimentos dos cargos, observando as atribuições da carreira ou cargo, em consonância com as normas definidas pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;...
- Lei7.965 de 22/12/1989
Capítulo 3 - Da Administração da Área de Livre Comércio de Tabatinga...
- Lei5.920 de 19/09/1973
Art. 10 - A Secretaria de Administração do Distrito Federal expedirá as normas e instruções necessárias e coordenará a execução do novo Plano, para aprovação, mediante decreto.
- Lei9.194 de 22/12/1995
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei5.165 de 21/10/1966
Art. 2 - As estradas de ferro diretamente administradas, concedidas ou incorporadas à Rêde Ferroviária Federal S. A. (RFFSA), estas por intermédio da sua Administração Central, ficam obrigadas a apresentar ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro (DNEF), dentro de 30 (trinta) dias, um quadro demonstrativo dêsses fundos na forma aprovada pelo Conselho Ferroviário Nacional (CFN), compreendendo os recursos dêles provenientes aplicados ou não, a partir da última tomada de contas dos referidos fundos. (Vide Decreto Lei nº 145, de 1967)...
- Lei9.918 de 16/12/1999
Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados, do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, do Fundo Nacional de Desenvolvimento, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e da Escola Nacional de Administração Pública, na forma indicada nos Anexos III e ...