“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei8.140 de 28/12/1990
Art. 5, II - na forma do art. 19, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias, para os servidores que tenham adquirido estabilidade.
- Lei6.232 de 13/08/1975
Art. 1 - O § 1º do artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963 , acrescentado pela Lei nº 6.084, de 10 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação: "Art. 22 - (...) § 1º - O DNOCS poderá alienar bens imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada pelo Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de Estado, e bens móveis na forma que dispuser o Regimento."...
- Lei8.417 de 24/01/1992
Art. 1 - São fixados, a título de antecipação, calculados sobre os vencimentos, soldos e as demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, da administração direta, das autarquias regidas pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e das fundações mantidas pelo Poder Público, os seguintes percentuais, incidentes sobre os valores vigentes no mês de março de 1992, de forma não cumulativa, a serem compensados na data-base:...
- Lei1.745 de 26/11/1952
Art. 1 - É alterada, na forma abaixo, a discriminação da Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, do Anexo 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores: Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis. Consignação IV - Dispositivos Constitucionais. Sub-consignação 12 - Dotações para atender ao disposto no artigo 199, da Constituição - (Valorização Eco-Constituição) (Valorização Econômica da Amazônia). 27 - Administração do Território do Rio Branco. ONDE SE LÊ : Cr$...
- Lei3.048 de 21/12/1956
Art. 9 - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul serão observadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ( lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 ).
- Lei5.953 de 03/12/1973
Art. 4, Parágrafo Único - A aprovação em concursos realizados para provimento dos cargos do sistema de classificação anterior à vigência da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , não habilita o candidato ao ingresso previsto neste artigo.
- Lei3.648 de 24/10/1959
Art. 3, Parágrafo Único - É ressalvado o direito de acesso dos antigos ocupantes da carreira de Escriturário, na forma do art. 5º da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.
- Lei11.772 de 17/09/2008
Art. 20 - A contratação de pessoal da Valec far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.