Medida Provisória283 de 23/02/2006Art. 3º - Os arts. 82 e 85 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82 (...) XIII - desenvolver estudos sobre transporte ferroviário ou multimodal envolvendo estradas de ferro; XIV - projetar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente, obras relativas a transporte ferroviário ou multimodal, envolvendo estradas de ferro do Sistema Federal de Viação, excetuadas aquelas relacionadas com os arrendamentos já existentes; XV - estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para a elaboração de projetos <...