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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei4.363 de 17/07/1964

    Art. 3, §2° - Sòmente decorrido o prazo de cinco anos, a partir do decreto que instituir a Escola de Arquitetura, poderão ser realizados concursos para provimento de suas cátedras, criados que sejam os respectivos cargos.

  • Lei7.995 de 09/01/1990

    Art. 2, I - adicional de insalubridade: 1%, 1,5% e 2%, na forma das normas em vigor;...

  • Lei10.994 de 14/12/2004

    Lei Brasileira do Depósito Legal

    Art. 3 - Esta Lei abrange as publicações oficiais dos níveis da administração federal, estadual e municipal, compreendendo ainda as dos órgãos e entidades de administração direta e indireta, bem como as das fundações criadas, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.

    • Lei7.533 de 02/09/1986

      Art. 12 - Quando a Fundação não dispuser de pessoal necessário ao cumprimento de suas finalidades, poderão ser postos à sua disposição funcionários ou servidores da Administração Direta e Indireta, inclusive de Fundações instituídas pelo Poder Público, do Governo Federal e do Distrito Federal, observadas as normas pertinentes.

    • Lei7.687 de 13/12/1988

      Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei4.769 de 09/09/1965

      Art. 5 - Aos bacharéis em Administração é facultada a inscrição nos concursos, para provimento das cadeiras de Administração VETADO , existentes em qualquer ramo do ensino técnico ou superior, e nas dos cursos de Administração.

    • Lei9.095 de 15/09/1995

      Brasília, 15 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

    • Lei586 de 09/11/1937

      Art. 1 - Fica creada na Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil a cadeira de Puericultura e Clínica da Primeira Infância, passando a atual de Clínica Pediátrica Médica e Higiene Infantil, da mesma Faculdade, a denominar-se de Clínica Pediátrica Médica.