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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória405 de 18/12/2007

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória513 de 27/05/1994

    Art. 3º, II - os adquirentes de títulos e valores mobiliários e os titulares de aplicações financeiras, na hipótese prevista no art. 2º, inciso II, alínea a;...

  • Decreto-Lei9.741 de 05/09/1946

    Auxílio a ser concedido na forma do Decreto número 24.609. de 6-7-34. Ao Conselho Nacional de Estatística, Secretaria Geral do Instituto e respectivo Serviço Gráfico (...) 3.525.200,00 Ao Conselho Nacional de Geografia e Serviço de Geografia e Estatística Fisiográfica (...) 2.250.600,00...

  • Medida Provisória1.101 de 21/02/2022

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória1.303 de 11/06/2025

    Art. 37 - Os ganhos líquidos auferidos por investidores residentes ou domiciliados no exterior nas negociações de ações, bônus de subscrição, recibos de subscrição e certificados de depósito de ações, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo CMN, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM, nas negociações nos mercados de bolsa e de balcão organizado no País, ficam isentos do imposto sobre a renda, desde que os investidores não sejam residentes ou domiciliados em jurisdição de tributação favorecida, de que tra...

  • Medida Provisória1.216 de 09/05/2024

    Art. 4º, §5º - O disposto no caput abarca a subscrição realizada com base na Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023 , cujo montante remanescente, não comprometido com garantias contratadas até 31 de dezembro de 2023, poderá ser utilizado para fins do disposto no art. 1º-B desta Lei." (NR) "Art. 5º O aumento da participação de que trata o art. 4º será realizado por meio da subscrição de cotas em 4 (quatro) parcelas sequenciais no valor de até R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) cada, em 1 (uma) parcela no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), oriunda da Medida Provisória nº 1.189, de 2023 , e 1 (uma) parcela no v...

  • Medida Provisória1.005 de 30/09/2020

    Art. 3º - A Fundação Nacional do Índio - FUNAI fica autorizada, de forma excepcional e temporária, observado o disposto no art. 6º, a efetuar diretamente o pagamento de diárias a servidores públicos e militares integrantes dos órgãos de segurança pública estaduais e distritais que atuarão na proteção de as barreiras sanitárias, de acordo com o disposto no art. 2º.

  • Medida Provisória696 de 02/10/2015

    Art. 2º, XII - na prevenção da ocorrência e na articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;...