Medida Provisória765 de 29/12/2016Art. 48 - A Lei nº 12.404, de 12 de maio de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 1º A EPL poderá requisitar servidores nos termos do art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , até a contratação de pessoal permanente por meio de concurso público. § 2º As requisições na forma do § 1º poderão ser mantidas pelo prazo de até dois anos, contado da data da primeira contratação de pessoal concursado." (NR)...