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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória684 de 21/07/2015

    Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Complementar110 de 29/06/2001

    Art. 3º, §1º - As contribuições sociais serão recolhidas na rede arrecadadora e transferidas à Caixa Econômica Federal, na forma do art. 11 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e as respectivas receitas serão incorporadas ao FGTS. § 2º A falta de recolhimento ou o recolhimento após o vencimento do prazo sem os acréscimos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , sujeitarão o infrator à multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou a diferença da contribuição devida.

    • Decreto-Lei2.274 de 15/03/1985

      Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto-lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.

    • Medida Provisória487 de 23/04/2010

      Art. 7º, IV - o art. 1º da Lei 12.202, de 14 de janeiro de 2010, na parte em que altera o inciso II do art. 3º e as alíneas "a" e "b" do inciso Vdo caput do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;...

    • Medida Provisória874 de 27/01/1995

      Art. 1º, Parágrafo Único - Na implementação do disposto neste artigo será observado o contido nos §§ 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620, de 1993.

    • Medida Provisória411 de 28/12/2007

      Art. 5º - Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades de direito público e privado sem fins lucrativos prestarão conta dos recursos recebidos do ProJovem, na forma e prazo definidos em regulamento e nas demais disposições aplicáveis.

    • Medida Provisória44 de 30/03/1989

      Art. 1º - Para os fins do disposto no § 1º do art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 40, de 8 de março de 1989, consideram-se financiamentos somente as operações realizadas com instituições financeiras autorizadas a funcionar na forma da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

    • Medida Provisória193 de 25/06/1990

      Art. 9º, I - aos vencimentos, soldos e demais remunerações e vantagens pecuniárias de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim aos respectivos proventos de aposentadoria e às pensões de seus beneficiários; e...