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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.049 de 14/05/2021

    Art. 13, III - não prestar informações sobre as atividades e as instalações nucleares e radiativas, na forma e no prazo estabelecidos na legislação ou, caso não haja, no prazo estabelecido pela ANSN;...

  • Medida Provisória1.175 de 05/06/2023

    Art. 14, Parágrafo Único - Para fins de utilização do limite global de disponibilidade de recursos de que trata o caput , deverá ser considerada a redução de receitas tributárias decorrentes da redução da base de cálculo de tributos em razão da concessão de desconto incondicional na forma prevista no art. 8º.

  • Medida Provisória568 de 11/05/2012

    Art. 32 - A Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 Os atuais docentes, ocupantes de cargos efetivos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica e do Instituto Militar de Engenharia, bem como os docentes dos extintos Territórios, inclusive os de Fernando de Noronha, serão incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos criado pela Lei nº 7.596, de 1987 observadas as normas legais e regulamentares pertinentes." (NR)...

  • Medida Provisória942 de 16/03/1995

    Art. 6º, Parágrafo Único - O tempo de efetivo exercício, no emprego de magistério ocupado na data de vigência desta medida provisória, será considerado para efeito de progressão horizontal nos termos das normas pertinentes específicas.

  • Medida Provisória593 de 05/12/2012

    Art. 1º, §1º - O Ministério da Educação deverá avaliar a eficiência, eficácia e efetividade da aplicação de recursos voltados à concessão das bolsas-formação na forma prevista no caput do art. 6º -A.

  • Medida Provisória585 de 23/10/2012

    Art. 7º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória284 de 14/12/1990

    Art. 25, §3º - O imposto será retido pelo administrador do fundo ou clube de investimento na data do resgate e recolhido na forma e prazos da legislação vigente.

  • Medida Provisória633 de 26/12/2013

    Art. 3º - A União, por intermédio da Advocacia-Geral da União, poderá intervir nas ações de que trata o art. 1º-A da Lei nº 12.409, de 2011, na forma do art. 5º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, ou avocá-las, na forma do art. 8º-C da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.