Medida Provisória358 de 16/03/2007Art. 3º - Os projetos de produção de obras cinematográficas de longa metragem aprovados pela Agência Nacional do Cinema - Ancine, até 28 de dezembro de 2006, na forma do art. 25 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , e do § 5º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 , não se sujeitarão ao disposto no inciso II do § 2º do art. 4º da citada Lei nº 8.685, de 1993 , observado, como limite, o valor autorizado no projeto aprovado até aquela data.