Emenda Constitucional132 de 20/12/2023Art. 1º, §1º - (...)
III - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
(...)" (NR)
"Seção V-A
Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
Art. 156-A Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:
I - incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços;
II - ...