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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei Complementar159 de 19/05/2017

    Art. 17-a - As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 , o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 , a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , e demais normas da legislação pertinente. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)...

    • Lei Complementar77 de 13/07/1993

      Art. 28 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos trinta dias após a publicação das normas previstas no art. 3º, parágrafo único , no art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º , e no art. 11 .

    • Lei Complementar210 de 25/11/2024

      Art. 12 - Fica autorizado o contingenciamento de dotações de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, com vistas a atender ao disposto nas normas fiscais vigentes.

    • Lei Complementar5 de 05/04/1970

      Art. 16 - No Tribunal Superior Eleitoral, os recursos sobre registro de candidatos serão processados e julgados na forma prevista nos arts. 12 e 13.

    • Lei Complementar123 de 14/12/2006

      Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

      Art. 18, §5-b, I - creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos incisos II e III do § 5º-D deste artigo;...

      • Lei Complementar187 de 16/12/2021

        Imunidade de contribuições à seguridade social

        Art. 25, §1° - As entidades que atuam na área de educação devem registrar e divulgar em sua contabilidade, atendidas as normas brasileiras de contabilidade, de modo segregado, as bolsas de estudo e os benefícios concedidos, bem como evidenciar em suas Notas Explicativas o atendimento às proporções referidas nesta Seção.

        • isenção tributária
        • proteção social
        • exclusão previdenciária
      • Lei Complementar178 de 13/01/2021

        Art. 13, §3°, III - os concursos públicos realizados;...

      • Lei Complementar139 de 10/11/2011

        Art. 1º, §5° - A impugnação relativa ao indeferimento da opção ou à exclusão poderá ser decidida em órgão diverso do previsto no caput , na forma estabelecida pela respectiva administração tributária.