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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei Complementar162 de 06/04/2018

    Art. 1º, §2° - Poderão ser parcelados na forma do caput deste artigo os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

    • Lei Complementar151 de 05/08/2015

      Art. 3º, §6° - Compete à instituição financeira gestora do fundo de reserva de que trata este artigo manter escrituração individualizada para cada depósito efetuado na forma do art. 2º, discriminando:...

    • Lei Complementar63 de 11/01/1990

      Art. 10º - A falta de entrega, total ou parcial, aos Municípios, dos recursos que lhes pertencem na forma e nos prazos previstos nesta Lei Complementar, sujeita o Estado faltoso à intervenção, nos termos do disposto na alínea b do inciso V do art. 34 da Constituição Federal.

      • Lei Complementar200 de 30/08/2023

        Regime Fiscal Sustentável

        Art. 3º, §6° - O cálculo do limite do Poder Executivo federal de que trata o inciso I do § 1º deste artigo deverá considerar a despesa anualizada das transferências aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma de assistência financeira complementar para cumprimento dos pisos nacionais salariais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, de acordo com o disposto nos §§ 12 , 13 , 14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal , vedada a dupla contabilização dos mesmos valores.

        • Lei Complementar213 de 15/01/2025

          Art. 3º, Parágrafo Único, VI - fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade e estatística estabelecidas pelo CNSP;...

        • Lei Complementar126 de 15/01/2007

          Lei da Política de Resseguro

          Art. 4º, III - ressegurador eventual: empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior sem escritório de representação no País que, atendendo às exigências previstas nesta Lei Complementar e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrada como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro e retrocessão.

          • Lei Complementar9 de 11/12/1970

            Art. 2º - Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor.

          • Lei Complementar195 de 08/07/2022

            Art. 12 - Dos recursos repassados aos Estados e ao Distrito Federal na forma prevista nesta Lei Complementar, observado o disposto no art. 11, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da descentralização realizada pela União, serão restituídos na forma e no prazo previstos no regulamento.