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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei Complementar105 de 10/01/2001

    Lei do Sigilo das Operações Bancárias

    Art. 1, §3°, II - o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;...

    • Lei Complementar129 de 08/01/2009

      Art. 10, §6° - Com o objetivo de promover a integração das ações de apoio financeiro aos projetos de infra-estrutura e de serviços públicos e aos empreendimentos produtivos de grande relevância para a região, o Conselho Deliberativo estabelecerá as normas para a criação, a organização e o funcionamento do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, que terá caráter consultivo.

    • Lei Complementar196 de 24/08/2022

      Art. 1, §1°, I - a cooperativa de crédito ficará impedida de desfiliar-se da cooperativa central de crédito ou da confederação constituída por cooperativas centrais de crédito e de realizar o distrato da atividade de supervisão prestada na forma do inciso V do caput do art. 12 desta Lei Complementar; e...

    • Lei Complementar10 de 06/05/1971

      Art. 7 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei Complementar108 de 29/05/2001

      Art. 19, §2° - O estatuto da entidade fechada, respeitado o número máximo de diretores de que trata o parágrafo anterior, deverá prever a forma de composição e o mandato da diretoria-executiva, aprovado na forma prevista no seu estatuto, observadas as demais disposições desta Lei Complementar.

      • Lei Complementar214 de 16/01/2025

        Art. 247 - Fica vedado o crédito DE IBS e DE CBS aos apostadores dos CONCURSOS DE prognósticos.

      • Lei Complementar25 de 02/07/1975

        Art. 7, Parágrafo Único - Se a remuneração calculada de acordo com as normas do art. 4º ultrapassar esse limite, será reduzida para que não o exceda.

      • Lei Complementar31 de 11/10/1977

        Art. 4, Parágrafo Único - O número de Deputados à Assembléia Constituinte será fixado de acordo com as normas constitucionais que disciplinam a composição das Assembléias Legislativas dos Estados.