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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional19 de 04/06/1998

    Art. 21 - O art. 169 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 169 A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentári...

  • Emenda Constitucional86 de 17/03/2015

    Art. 1, §14 - No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, na forma do § 11 deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:...

  • Emenda Constitucional53 de 19/12/2006

    Art. 1, Parágrafo Único - A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”(NR) “Art. 208 (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)”(NR) “Art. 211 (...) § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.”(NR) “Art. 212 (...) § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na f...

  • Emenda Constitucional32 de 11/09/2001

    Art. 1 - Os arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 48 (...) X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (...)"(NR) "Art. 57 (...) § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor...

  • Emenda Constitucional106 de 07/05/2020

    Art. 7, §4° - A alienação de ativos adquiridos pelo Banco Central do Brasil, na forma deste artigo, poderá dar-se em data posterior à vigência do estado de calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, se assim justificar o interesse público.

  • Emenda Constitucional107 de 02/07/2020

    Art. 1, §5° - O Tribunal Superior Eleitoral fica autorizado a promover ajustes nas normas referentes a:...

  • Emenda Constitucional40 de 29/05/2003

    Art. 2 - O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 192 . O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. I - (Revogado). II - (Revogado). III - (Revogado) a) (Revogado) b) (Revogado) IV - (Revogado) V -(Revogado) VI - (Revogado) VII - (Revogado) VIII - (Revogado) § 1º- (...

  • Emenda Constitucional85 de 26/02/2015

    Art. 2, §1° - Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.