“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória213 de 10/09/2004
Art. 10º, §1° - A instituição de que trata o caput deverá aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeira, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, respeitadas, quando couber, as normas que disciplinam a atuação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2184-23 de 24 de Agosto de 2001
Art. 16 - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Departamento de Polícia Federal autorizado a contratar vinte e sete profissionais de nível superior, a fim de modernizar os métodos técnico, pedagógico e de orientação, supervisão e de administração de ensino, utilizados pela Academia Nacional de Polícia, observado o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1936-45 de 30 de Março de 2000
Art. 2º, §4°, IX - a entrega de recursos às Unidades Federadas e seus Municípios, na forma e condições detalhadas no Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;...
- Medida Provisória630 de 24/12/2013
Art. 1º - A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. (...)" (NR) "Art. 4º (...) IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10; (...)" (NR) " Art. 9º Nas licitações de obras e...
- Medida Provisória795 de 17/08/2017
Art. 6º, §7° - Na hipótese de não ser efetuado o recolhimento Na forma do inciso IV do § 6 º , caberá lançamento de ofício, com aplicação dos juros e da multa de que trata o art. 44 da Lei n º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 . Produção de efeito...
- Medida Provisória350 de 22/01/2007
Art. 1º, §1° - O contrato de compra e venda, referente ao imóvel objeto de arrendamento residencial que vier a ser alienado na forma do inciso II do § 7º do art. 2º, ainda que o pagamento integral seja feito à vista, contemplará cláusula impeditiva de o adquirente, no prazo de trinta meses, vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel alienado.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2078-36 de 25 de Janeiro de 2001
Art. 3º, Parágrafo Único - Os administradores dos recursos mencionados no § 1º do art. 1º adequarão o retorno dos seus créditos aos novos prazos de retorno dos financiamentos prorrogados na forma do caput .
- Medida Provisória132 de 20/10/2003
Art. 4º - Fica criado, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, bem como apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo as competências, composição e funcionament...