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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória125 de 30/07/2003

    Art. 1º - Fica instituído, no Brasil, nos termos das exigências estabelecidas no Processo de Kimberley, o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley - SCPK, mecanismo internacional de certificação de origem de diamantes brutos destinados à exportação e à importação, na forma do disposto nesta Medida Provisória.

  • Medida Provisória620 de 12/06/2013

    Art. 2º, §5° - Os recursos captados pela Caixa Econômica Federal na forma do caput poderão ser destinados ao financiamento de bens de consumo duráveis às pessoas físicas do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

  • Medida Provisória847 de 31/07/2018

    Art. 4º, §1° - Fica autorizado o pagamento da subvenção econômica de que trata o art. 1º a partir da data de publicação desta Medida Provisória, na forma do regulamento de que trata o caput .

  • Medida Provisória778 de 16/05/2017

    Art. 2º, §2° - Encerrado o prazo dos parcelamentos, eventual resíduo da dívida não quitada na forma prevista no caput poderá ser pago à vista ou ser parcelado em até sessenta prestações, na forma prevista na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 .

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2215-10 de 31 de Agosto de 2001

    Art. 37 - Fica assegurado ao militar o acréscimo de um ano de serviço para cada cinco anos de tempo de efetivo serviço prestado, até 29 de dezembro de 2000, pelo oficial dos diversos corpos, quadros e serviços que possuir curso universitário, reconhecido oficialmente, desde que esse curso tenha sido requisito essencial para a sua admissão nas Forças Armadas, até que este acréscimo complete o total de anos de duração normal do respectivo curso.

  • Medida Provisória64 de 26/08/2002

    Art. 4º - A partir dede janeiro de 2003, as concessionárias de serviço público de distribuição somente poderão estabelecer contratos de compra de energia elétrica por meio de leilões públicos, previstos no art. 27 da Lei nº 10.438, de 2002 , ou por meio de licitação, na modalidade de leilão, na forma de regulamentação a ser estabelecida nos termos do art. 10.

  • Medida Provisória580 de 14/09/2012

    Art. 3º - A Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A. Os editais de licitação e os contratos necessários para a realização das ações integrantes do PAC, sob a modalidade de execução direta ou descentralizada, poderão exigir a aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais em setores específicos definidos em ato do Poder Executivo federal. § 1º Para cada setor, o Poder Executivo federal: I - estabelecerá regras e condições requeridas para caracterizar os produtos manufaturados nacionais e os serviços nacionais; II - indicará as normas

  • Medida Provisória871 de 18/01/2019

    Art. 27 - A Lei nº 9.620, de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - Supervisor Médico-Pericial, composta de quinhentos cargos de igual denominação, lotados no Quadro de Pessoal do Ministério da Economia com atribuições destinadas às atividades de gestão governamental, de gerenciamento, de supervisão, de controle, de fiscalização e de auditoria das atividades de perícia médica; (...)" (NR) "Art. 5º (...) I - da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, o Ministério da Economia; (...)" (NR) "Art. 6º (...) IV - definir os termos do edital dos concursos públicos para provimentos dos cargos, observadas as atribuições d...