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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.288 de 16/01/2025

    Proibição de taxa no Pix

    Art. 2º, §2° - Os fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista.

    • Medida Provisória222 de 04/10/2004

      Art. 8º, VII - remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários do Ministério da Previdência Social e do INSS para atender a despesas com estruturação e manutenção de órgãos e unidades a serem criados, transferidos ou transformados, na forma do inciso I deste artigo e do art. 2º , mantida a classificação funcional-programática, bem como os subprojetos, subatividades e grupos de despesas previstos na Lei Orçamentária em vigor.

    • Medida Provisória703 de 18/12/2015

      Art. 1º, §2°, II - atos ilícitos alcançados pela Lei n º 8.666, de 1993, ou por outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no que se refere ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei n º 12.462, de 2011; e...

    • Medida Provisória793 de 31/07/2017

      Art. 4º - No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o parcelamento de débitos na forma prevista nos arts. 2 º e 3 º :...

    • Medida Provisória286 de 14/12/1990

      Art. 1º - No mês de janeiro de 1991, os vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis do Poder Executivo, na Administração direta, autárquica e fundacional, correspondentes ao mês de dezembro de 1990, serão reajustados em oitenta e um por cento, fixando-se o soldo do Almirante-de-Esquadra em Cr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros).

    • Medida Provisória805 de 30/10/2017

      Art. 8º - O Anexo IV à Lei nº 11.890, de 2008 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XIII a esta Medida Provisória .

    • Medida Provisória780 de 19/05/2017

      Art. 12, Parágrafo Único - Os benefícios fiscais constantes do art. 2 º desta Medida Provisória somente serão concedidos se atendido o disposto no caput deste artigo, inclusive com a demonstração pelo Poder Executivo federal de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.

    • Medida Provisória690 de 31/08/2015

      Art. 1º - O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, será exigido na forma prevista nesta Medida Provisória. (Produção de efeito)...