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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória217 de 27/09/2004

    Art. 5º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória1.160 de 12/01/2023

    Voto de Qualidade no CARF

    Art. 1º - na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o resultado do julgamento será proclamado na forma do disposto no § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

    • Medida Provisória445 de 06/11/2008

      Art. 1º, §1º - O montante a ser definido na forma do caput será utilizado para a cobertura de trinta e cinco por cento do risco de crédito de novas operações de empréstimo de capital de giro, destinadas às empresas de construção civil.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1981-54 de 23 de Novembro de 2000

      Art. 27, §1º, I - julgar, em instância administrativa única, os litígios decorrentes da aplicação das condições de cobertura, normas e rotinas desse seguro;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2159-70 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 1º - A pessoa jurídica, cujos créditos com pessoa jurídica de direito público ou com empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, decorrentes de construção por empreitada, de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, forem quitados pelo Poder Público com títulos de sua emissão, inclusive com Certificados de Securitização, emitidos especificamente para essa finalidade, poderá computar a parcela do lucro, correspondente a esses créditos, que houver sido diferida na forma do disposto nos §§ 3º e 4º d...

      • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2115-16 de 23 de Fevereiro de 2001

        Art. 10 - O Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas esferas de competência, baixarão as normas e instruções necessárias ao cumprimento desta Medida Provisória.

      • Medida Provisória530 de 25/04/2011

        Art. 1º, Parágrafo Único - O plano especial de recuperação da rede física escolar pública atenderá a Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública que comprometam o funcionamento regular de seus respectivos sistemas de ensino, na forma da legislação aplicável.

      • Medida Provisória492 de 29/06/2010

        Art. 3º, Parágrafo Único - O plano especial de recuperação da rede física escolar pública atenderá a Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública que comprometam o funcionamento regular de seus respectivos sistemas de ensino, na forma da legislação aplicável.