“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória662 de 08/12/2014
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no valor de R$ 404.755.786,00 (quatrocentos e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais), na forma do Anexo.
- Medida Provisória278 de 12/12/1990
Art. 4º - O Banco Central do Brasil fica autorizado a baixar normas complementares aos dispositivos desta medida provisória.
- Medida Provisória783 de 31/05/2017
Art. 2º, §2º - Na liquidação dos débitos Na forma prevista no inciso I do caput e no § 1 º , poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016, próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, e de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro ...
- Medida Provisória48 de 26/06/2002
Art. 1º - Os cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA ficam reestruturados e têm sua correlação estabelecida na forma do Anexo I desta Medida Provisória.
- Medida Provisória451 de 15/12/2008
Art. 1º, §3º, I - expedir normas complementares relativas ao Registro Especial e ao cumprimento das exigências a que estão sujeitas as pessoas jurídicas para sua concessão;...
- Medida Provisória732 de 10/06/2016
Art. 1º, §1º - O ajuste de eventuais diferenças entre a planta de valores adotada pela SPU para o cálculo do valor do domínio pleno dos terrenos da União e as plantas de valores genéricos elaboradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para as áreas urbanas, ou a Planilha Referencial de Preços de Terras elaborada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para as áreas rurais, incluídas as atualizações futuras, será implementado, de forma proporcional, nos dez exercícios subsequentes, na forma a ser disciplinada pela Secretaria do Patrimônio da União.
- Medida Provisória460 de 30/03/2009
Art. 2º, §3º - As receitas, custos e despesas próprios da construção sujeita a tributação na forma deste artigo não deverão ser computados na apuração das bases de cálculo dos impostos e contribuições de que trata o § 1º, devidos pela construtora em virtude de suas outras atividades empresariais.
- Medida Provisória540 de 02/08/2011
Art. 19 - Nas hipóteses de infração à legislação do IPI, a exigência de multas e juros de mora dar-se-á em conformidade com as normas gerais desse imposto. (Vigência) (Regulamento)...