Medida Provisória252 de 15/06/2005Art. 47, I, b - até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: 1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; 2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e 3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 1996;...