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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória278 de 12/12/1990

    Art. 4º - O Banco Central do Brasil fica autorizado a baixar normas complementares aos dispositivos desta medida provisória.

  • Medida Provisória662 de 08/12/2014

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no valor de R$ 404.755.786,00 (quatrocentos e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais), na forma do Anexo.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1886-41 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 8º - O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria Federal de Controle, aferirá a exatidão dos valores relativos às obrigações referidas no art. 4º, podendo solicitar a participação de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

  • Medida Provisória783 de 31/05/2017

    Art. 2º, §2° - Na liquidação dos débitos Na forma prevista no inciso I do caput e no § 1 º , poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016, próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, e de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro ...

  • Medida Provisória48 de 26/06/2002

    Art. 1º - Os cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA ficam reestruturados e têm sua correlação estabelecida na forma do Anexo I desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória451 de 15/12/2008

    Art. 1º, §3°, I - expedir normas complementares relativas ao Registro Especial e ao cumprimento das exigências a que estão sujeitas as pessoas jurídicas para sua concessão;...

  • Medida Provisória732 de 10/06/2016

    Art. 1º, §1° - O ajuste de eventuais diferenças entre a planta de valores adotada pela SPU para o cálculo do valor do domínio pleno dos terrenos da União e as plantas de valores genéricos elaboradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para as áreas urbanas, ou a Planilha Referencial de Preços de Terras elaborada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para as áreas rurais, incluídas as atualizações futuras, será implementado, de forma proporcional, nos dez exercícios subsequentes, na forma a ser disciplinada pela Secretaria do Patrimônio da União.

  • Medida Provisória540 de 02/08/2011

    Art. 19 - Nas hipóteses de infração à legislação do IPI, a exigência de multas e juros de mora dar-se-á em conformidade com as normas gerais desse imposto. (Vigência) (Regulamento)...