“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei8.391 de 30/12/1991
Art. 1º - As alíneas a e b, o § 1º, a alínea a do § 2º e o § 5º do art. 2º, bem como o § 1º do art. 3º, da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, que "dispõe sobre o Tribunal Marítimo", alterada pelas Leis nºs 3.543, de 11 de fevereiro de 1959, 5.056, de 29 de junho de 1966, e pelo Decreto-Lei nº 25, de 1º de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) a) um Presidente, Oficial-General do Corpo da Armada da ativa ou na inatividade; b) dois Juízes Militares, Oficiais de Marinha, na inatividade; e (...) § 1º O Presidente do Tribunal Marítimo, indicado pelo Ministro...
- Lei14.858 de 21/05/2024
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei6.709 de 31/10/1979
Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 Os condôminos que representem, pelo menos 2/3 (dois terços) do total de unidades isoladas e frações ideais correspondentes a 80% (oitenta por cento) do terreno e coisas comuns poderão decidir sobre a demolição e reconstrução do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos, ou, ainda, no caso de condenação do edifício pela autoridade pública, em razão de sua insegurança ou insalubridade. § 1º A minoria não fica obrigada a contribuir para as obras, mas assegura-se à maioria o direito de adqu...
- Lei8.863 de 28/03/1994
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei8.861 de 25/03/1994
Art. 2º - Os arts. 12 e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, este com a redação dada pela Lei nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) 3º O INSS instituirá Carteira de Identificação e Contribuição para fins de inscrição e comprovação da qualidade do segurado especial de que trata o inciso VII deste artigo. 4º A inscrição do segurado especial e sua renovação anual nos termos do Regulamento constituem condições indispensáveis à habilitação aos benefícios de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de<...
- Lei6.795 de 11/06/1980
Art. 1º - Fica o Instituto Brasileiro do Café, Autarquia Federal criada pela Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952 , vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, autorizado a alienar na forma da legislação em vigor, o domínio útil ou o domínio pleno, conforme o caso, de uma área de terra com aproximadamente 590.000 m² (quinhentos e noventa mil metros quadrados), denominada "Gleba Saboó, localizada no Bairro Saboó, com frente principal para a Avenida Martins Fontes, com trechos de frente também para a Rua Pio XII, sendo ainda cortado pelo Caminho Velho para São Vicente ou Caminho de Chico de Paula, Município de Santos...
- Lei14.171 de 10/06/2021
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 3º A pessoa provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, observado o disposto nos §§ 3º-A, 3º-B e 3º-C deste artigo. § 3º-A Quando o genitor e a genitora não formarem uma única família e houver duplicidade na indicação de dependente nos cadastros do genitor e da genitora realizados em autodeclaração na plataforma digital de que trata o § 4º deste artigo, será considerado o cadastro de depen...
- Lei5.525 de 05/11/1968
Art. 1º - O artigo 28 do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos todos os seus parágrafos: " Art. 28 O Fundo Especial da Loteria Federal, previsto no artigo anterior, terá seus recursos aplicados nas seguintes finalidades: I) 30% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Financiamento da Assistência Médica". II) 20% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Desenvolvimento das Operações das Caixas Econômicas Federais". III) 20% destinados a constituição de um "Fundo Especial de Serviços Públicos e Investimentos Municipais". IV) 20% destinados à constituição de um ...