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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei4.849 de 19/11/1965

    Seção - CRÉDITOS ESPECIAIS 1) Presidência da República Cr$ Para regularização de despesas com a construção de 110 (cento e dez) casas no Bairro do Cruzeiro, em Brasília, a cargo do Grupo de Trabalho de Brasília, o crédito especial de 200.000.000 2) Ministério da Fazenda Para complementação dos recurços do Fundo Federal de Eletrificação, referentes ao exercício de 1964, de conformidade com o art. 5º, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 e com o art. 66, § 1º da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , o crédito espe...

  • Lei9.192 de 21/12/1995

    Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977 , e pela Lei nº 7.177, de 19 de dezembro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades, e de Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior obedecerá ao seguinte: I - o Reitor e o Vice-Reitor de universidade federal serão nomeados pelo Presidente da R...

  • Lei12.433 de 29/06/2011

    Art. 1º - Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 126 O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profiss...

  • Lei3.205 de 15/07/1957

    Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º As Tesourarias das repartições subordinadas ao Ministério da Fazenda são classificadas em 5 (cinco) categorias, de acôrdo com a arrecadação, os pagamentos ou a movimentação de valores a seu cargo da forma seguinte: 1ª Categoria - Tesourarias de movimento superior a Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros), compreendendo as do Distrito Federal e Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul: Tesoureiro, cargo em comissão, símbolo CC-3; Tesoureiro Auxiliar, ca...

  • Lei8.013 de 06/04/1990

    Art. 1º - Os arts. 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 2.432, de 17 de maio de 1988, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 35, de 13 de junho de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações: " Art. 7º Os saldos credores das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, decorrentes de insuficiências de remuneração registradas em Conta de Resultados a Compensar, existentes em 31 de dezembro de 1989, serão aqueles aprovados pelo DNAEE, de acordo com os critérios previstos na legislação em vigor, para fins de<...

  • Lei15.075 de 26/12/2024

    Art. 7º - A Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para: I - máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas; II - navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados; e III - embarcações de apoio marítimo utiliz...

  • Lei13.194 de 24/11/2015

    Art. 1º, Parágrafo Único, VII - possuir, no dia 1º de janeiro do ano de início do curso, idade mínima de 17 (dezessete) anos e máxima de 23 (vinte e três) anos." "Art. 12-B . Os requisitos para ingresso em curso do Ensino Profissional Marítimo durante o qual o aluno não detenha a condição de militar serão estabelecidos pela Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha." "Art. 14 Caberá à Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha, como órgão central do Sistema de Ensino Profissional Marítimo, sem prejuízo das atribuições e subordinações previstas na Estrutura Regimental do Comando da Marinha e em outras <...

  • Lei7.264 de 04/12/1984

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.