Medida Provisória817 de 04/01/2018Art. 17, §3° - Os servidores e empregados pertencentes ao Quadro em Extinção da União, oriundos dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, bem como de seus respectivos Municípios, poderão ser cedidos para os outros entes federativos e para as entidades da administração pública federal indireta, observado o disposto nas normas do Poder Executivo sobre cessão de pessoal.