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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei5.941 de 22/11/1973

    Lei Fleury

    Art. 1º - Os artigos 408, 474, 594 e 596, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 408 Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronuncia-lo-á, dando os motivos do seu convencimento. § 1º Na sentença de pronúncia o juiz declarará o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, mandará lançar-lhe o nome no rol dos culpados, recomenda-lo-á Na prisão em que se achar, ou expedirá as ordens necessárias para sua captura. § 2º Se o réu ...

    • Lei14.154 de 26/05/2021

      Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º, 3º e 4º: "Art. 10 (...) § 1º Os testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido serão disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), na forma da regulamentação elaborada pelo Ministério da Saúde, com implementação de forma escalonada, de acordo com a seguinte ordem de progressão: I - etapa 1: a) fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias; b) hi...

    • Lei10.537 de 27/08/2002

      Art. 1º - Os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: "Seção III Das Custas e Emolumentos Art. 789 Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de...

      • Lei1.608 de 22/05/1952

        Art. 1º - O Presidente da República, o Ministro da Guerra, o chefe do Estado Maior das Fôrças Armadas, o chefe do Estado Maior do Exército, os comandantes das zonas militares e o chefe do Departamento Geral de Administração do Ministério da Guerra, cada um dispõe de dois ajudantes de ordens. Cada um dos demais generais da ativa, quando em função de caráter essencialmente militar, ou enquanto aguarda comissão, terá um ajudante de ordens. § 1º A função de ajudante de ordens do Presidente da República é exercida, indiferentemente por capitães ou majores, e a desempenhada junto às dem...

      • Lei7.191 de 04/06/1984

        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      • Lei12.014 de 06/08/2009

        Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      • Lei7.091 de 18/04/1983

        Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      • Lei8.410 de 27/03/1992

        Art. 1º - Os arts. 1º caput, 2º e 3º, caput da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Presidência da República, é constituída, essencialmente, pela Secretaria de Governo, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República. (...) Art. 2º A Secretaria-Geral, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação administrativa e na supervisão das Secre...